| Escritura
ou contrato é o documento que formaliza a manifestação
da vontade das partes.
Documentos necessários para o(s) vendedor(es):
- Títulos de aquisição (escrituras);
- Documentos pessoais (RG, CPF, certidão de casamento,
ou de nascimento (se solteiro), carteira - profissional
e ou título de eleitor);
- Certidão de propriedade fornecida pelo Registro Imobiliário;
- AVV - Atestado de valor venal fornecido pela Prefeitura
Municipal;
- IPTU do exercício corrente;
- Certidão negativa de tributos municipais;
- Certidão negativa de protestos (últimos 5 anos) -
dos proprietários do período;
- Certidão negativa de ações - Distribuidores - Justiça
Estadual (últimos 10 anos) Obs: o período de 10 anos
deverá abranger os proprietários desse período.
Documentos necessários para o adquirente (comprador):
- RG de marido e mulher;
- CPF de marido e mulher;
- Certidão de casamento;
- Certidão de nascimento, se solteiro;
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