Autenticação
é o ato pelo qual o tabelião ou escrevente autorizado
certifica que a cópia confere com o documento original.
Para a cópia autenticada
de qualquer documento é necessária a apresentação do
documento original. É proibido tirar cópia autenticada
de documento já autenticado anteriormente.
Reconhecimento de firma é o ato pelo
qual o tabelião ou escrevente autorizado certifica
que a assinatura constante em um documento corresponde
à assinatura do cartão depositado. (ficha de assinaturas).
Os tipos de reconhecimento de firma
podem ser por SEMELHANÇA OU ATENTICIDADE.
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